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Notícias
18
Set
2026
Thiaguinho perde disputa judicial envolvendo as marcas

Thiaguinho perde disputa judicial envolvendo as marcas "Tardezinha" e "Tardizinha Gospel"

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chamou atenção para um tema importante no universo da propriedade industrial: os limites da exclusividade conferida pelo registro de uma marca.

Entenda a disputa

As empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e Tardezinha Produções e Eventos Ltda. alegaram que possuem direitos sobre a marca "Tardezinha", registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Segundo as autoras da ação, a utilização do nome "Tardizinha Gospel" em eventos poderia provocar associação indevida ou confusão entre os consumidores, especialmente pela proximidade entre as denominações e pela atuação no segmento de eventos e entretenimento.

A ação buscava, entre outros pedidos, impedir a utilização da expressão "Tardizinha Gospel" e obter indenização.

Por que a Justiça permitiu a coexistência?

Embora a marca "Tardezinha" possua registro no INPI, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que esse registro não garante, no caso analisado, exclusividade ampla sobre qualquer denominação semelhante.

Na avaliação do Tribunal, a expressão "tardezinha" apresenta baixo grau de distintividade, por estar associada a uma palavra de uso comum e frequentemente utilizada em referência a eventos realizados no período da tarde.

A decisão também considerou que a análise não deveria se limitar à semelhança entre as palavras "Tardezinha" e "Tardizinha". Foram observados outros elementos, como a identidade visual, a proposta dos eventos e o público ao qual cada projeto se destina.

Enquanto a "Tardezinha", ligada ao cantor Thiaguinho, possui uma proposta direcionada ao público em geral, a "Tardizinha Gospel" é voltada ao segmento cristão.

Diante dessas circunstâncias, o TJ-SP entendeu que não ficou caracterizado risco suficiente de confusão ou associação entre os eventos que justificasse impedir o uso da denominação "Tardizinha Gospel".

Isso não significa que Thiaguinho tenha perdido o registro da marca "Tardezinha". A decisão discutiu os limites da exclusividade decorrente desse registro e, especificamente nesse conflito, considerou possível a coexistência das denominações.

Ter uma marca registrada significa exclusividade absoluta?

O caso demonstra um ponto importante para empresários e titulares de marcas: o registro perante o INPI confere direitos ao titular, mas a extensão dessa proteção depende das características de cada marca e das circunstâncias do caso concreto.

Expressões consideradas comuns, evocativas ou com menor grau de distintividade podem enfrentar limitações quanto à extensão da exclusividade pretendida.

Por isso, em uma disputa envolvendo marcas semelhantes, não basta analisar apenas se os nomes possuem palavras ou sons parecidos.

Também podem ser relevantes fatores como:

  • grau de distintividade da marca;
  • elementos gráficos e visuais;
  • produtos ou serviços identificados;
  • segmento de atuação;
  • público consumidor;
  • possibilidade efetiva de confusão ou associação;
  • existência de outras marcas semelhantes no mercado.

A disputa ainda não terminou

Apesar da decisão desfavorável, as empresas relacionadas ao cantor apresentaram novo recurso, buscando modificar o entendimento adotado pelo Tribunal.

Entre os argumentos apresentados está justamente a defesa de que o fato de uma expressão possuir menor força distintiva não elimina automaticamente os direitos decorrentes de um registro de marca regularmente concedido.

O caso, portanto, ainda poderá ter novos capítulos.

O que esse caso ensina sobre registro de marcas?

A disputa entre "Tardezinha" e "Tardizinha Gospel" reforça a importância de realizar uma análise criteriosa antes de solicitar o registro ou adotar uma nova marca.

Uma pesquisa prévia pode identificar marcas semelhantes, avaliar possíveis riscos de oposição ou conflito e auxiliar na escolha de uma denominação com maior capacidade de proteção.

Além disso, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando não apenas o nome escolhido, mas também os produtos, serviços, mercado de atuação e demais elementos que compõem a identidade da marca.

Precisa registrar uma marca ou recebeu uma oposição no INPI?

A Solicite Marcas e Patentes atua no acompanhamento de pedidos de registro, pesquisas de viabilidade, oposições, manifestações e demais procedimentos relacionados à proteção de marcas perante o INPI.

Antes de investir na divulgação de um nome, é recomendável verificar se ele está disponível para registro e quais são os riscos envolvidos.

Solicite Marcas

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