Ivete Sangalo x Grupo Clareou - Justiça autoriza a manter registro de marca de turnê.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido liminar apresentado pelo Grupo Clareou, que tentava impedir a cantora Ivete Sangalo de utilizar a expressão "Ivete Clareou" como título de sua nova turnê. A decisão foi publicada em 15 de agosto.
O relator do caso, desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, reconheceu que o grupo musical possui registros válidos das marcas "Grupo Clareou" e "Do Nada Clareou", ambos com vigência até 2035. No entanto, ele destacou que a proteção concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) abrange o conjunto das marcas registradas, não se estendendo ao uso isolado da palavra "Clareou".
SURGIMENTO DA POLÊMICA
A controvérsia começou em 8 de julho deste ano, poucas horas após o início da venda de ingressos para a turnê "Ivete Clareou". Na ocasião, o grupo Clareou publicou uma nota em suas redes sociais alegando que Ivete Sangalo teria utilizado a marca de forma indevida, sem qualquer tipo de consulta ou autorização prévia.
Na manifestação, a banda ressaltou que a denominação "Clareou" está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010, o que, segundo eles, impediria que outros artistas empregassem o nome no setor de entretenimento e em atividades musicais.